Artigo 2.º
Balcão Nacional do Arrendamento
Redação registada como em vigor em 07/01/2013.
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Declara-se instalado o BNA, criado pelo artigo 15.º-A da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, como secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.