Artigo 21.º
Regime das custas processuais
Redação registada como em vigor em 07/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao procedimento especial de despejo, quer quando esteja a correr no BAS, quer quando esteja a correr no tribunal, aplica-se o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com as especificidades previstas nos artigos seguintes.