Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºTaxas de justiça devidas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 07/01/2013 a 06/10/2023

Comparar com a versão em vigor