Artigo 4.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 07/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), arrecadar e administrar as verbas provenientes das taxas de justiça e multas, bem como de outro tipo de receita, respeitantes ao BAS.