O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Promulgado em 31 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
Carreiras e categorias atuais do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
LMPQF - Transição
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o artigo 4.º)
LMPQF - Carreiras/categorias a extinguir
(ver documento original)
MAPA IV
(a que se refere o artigo 5.º)
LMPQF - Carreiras/categorias subsistentes
(ver documento original)
ANEXO II
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
Carreiras e categorias atuais das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
OGFE - Transição
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o artigo 4.º)
OGFE - Carreiras/categorias a extinguir
(ver documento original)
MAPA IV
(a que se refere o artigo 5.º)
OGFE - Carreiras/categorias subsistentes
(ver documento original)
ANEXO III
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
Carreiras e categorias atuais das Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
OGME - Transição
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o artigo 4.º)
OGME - Carreiras/categorias a extinguir
(ver documento original)
MAPA IV
(a que se refere o artigo 5.º)
OGME - Carreiras/categorias subsistentes
(ver documento original)
ANEXO IV
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
Carreiras e categorias atuais da Manutenção Militar (MM)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
MM - Transição
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o artigo 4.º)
MM - Carreiras/categorias a extinguir
(ver documento original)
MAPA IV
(a que se refere o artigo 5.º)
MM - Carreiras/categorias subsistentes
(ver documento original)