- 1 -A ASF rege-se pelo disposto na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, doravante designada por lei-quadro das entidades reguladoras, pela legislação setorial e pelo direito da União Europeia aplicáveis, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos aprovados ao abrigo deste.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e no regime jurídico da concorrência, são subsidiariamente aplicáveis à ASF no âmbito do exercício de poderes públicos:
- a)O Código do Procedimento Administrativo e quaisquer normas e princípios de âmbito geral respeitantes aos atos administrativos do Estado;
- b)As leis do contencioso administrativo, quando estejam em causa atos praticados no exercício de funções públicas de autoridade e contratos de natureza administrativa.
- 3 -São ainda aplicáveis à ASF:
- a)O regime da contratação pública;
- b)O regime da responsabilidade civil do Estado;
- c)Os deveres de informação decorrentes do Sistema de Informação da Organização do Estado;
- d)O regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas;
- e)O regime de inspeção e auditoria dos serviços do Estado.
Artigo 2.º — Regime jurídico
Vigente desde: 06/01/2015