- 1 -A ASF aplica o Sistema de Normalização Contabilística.
- 2 -A prestação de contas rege-se, fundamentalmente, pelo disposto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e respetivas disposições regulamentares.
- 3 -À ASF é aplicável o regime da tesouraria do Estado e, em particular, o princípio e as regras da unidade de tesouraria.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 2.º, o conselho de administração pode determinar que a contabilidade da ASF seja auditada por entidade independente.
Artigo 40.º — Contabilidade, contas e tesouraria
Vigente desde: 06/01/2015