- 1 -A ASF pode solicitar a todas as autoridades, serviços públicos ou outras entidades públicas, as informações e diligências necessárias ao exercício das suas atribuições.
- 2 -A ASF pode requerer informações que tenha por relevantes a quaisquer pessoas singulares ou a pessoas coletivas de natureza privada, designadamente às que exerçam atividades que caiba à ASF supervisionar ou participem nas empresas sujeitas à sua supervisão ou sejam por elas participadas e, ainda, a revisores oficiais de contas, aos atuários responsáveis, à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e às associações representativas dos atuários.
Artigo 48.º — Colaboração das outras autoridades e entidades
Vigente desde: 06/01/2015