O disposto no artigo anterior só produz efeitos 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 2 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de dezembro de 2016.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.