A designação dos titulares dos órgãos da Fundação que representem pessoas coletivas é feita por simples carta e a sua substituição, no que respeita ao conselho de fundadores e ao conselho consultivo, pode ser efetuada a todo o tempo pela mesma forma.
Artigo 12.º — Representação de pessoas coletivas
Vigente desde: 02/01/2023