- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou por solicitação de dois membros.
- 2 -O quórum do conselho diretivo é de três membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos expressos.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
- 4 -De todas as reuniões será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presentes.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/01/2023