- 1 -Para efeitos do exercício dos direitos e obrigações conferidos pelos presentes Estatutos aos fundadores, são a estes equiparadas as entidades que contribuam para a realização dos fins da Fundação, mediante uma contribuição de valor igual ou superior ao montante fixado pelo conselho de fundadores sob proposta do conselho diretivo.
- 2 -A contribuição referida no número anterior pode ser em espécie, mas o respetivo valor, para efeitos de equiparação a fundador, é traduzido em euros pelo conselho diretivo e mediante parecer prévio do fiscal único.
Artigo 21.º — Entidades equiparadas a fundadores
Vigente desde: 02/01/2023