Sem prejuízo do disposto na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação aplicável, constituem ainda objetivos da Escola:
- a)A promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas;
- b)A promoção dos laços linguísticos e culturais entre Portugal e Guiné-Bissau;
- c)A aplicação das orientações curriculares para a educação pré-escolar e as aprendizagens essenciais do ensino básico e secundário em vigor no sistema educativo português;
- d)A disponibilização da oferta de cursos com planos curriculares próprios que permitam o prosseguimento de estudos no ensino superior nos sistemas português e guineense, em articulação com as autoridades portuguesas e guineenses competentes;
- e)A contribuição para a promoção socioeducativa de recursos humanos;
- f)A promoção de uma formação de base cultural portuguesa;
- g)A promoção de uma oferta formativa para os alunos que frequentam a Escola, designadamente para os filhos de portugueses a residir em território guineense;
- h)A constituição como centro de formação de professores e centro de recursos.