O presente decreto-lei procede:
- a)À alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações e dos montantes das ajudas de custo da Administração Pública;
- b)À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.