Altera a Lei n.º 6/83, de 29 de Julho (publicação, identificação e formulário dos diplomas)
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Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.