- 1 -Aos docentes que se aposentem por limite de idade durante o ano escolar não serão distribuídas actividades lectivas.
- 2 -Os docentes que pretendam aposentar-se por sua iniciativa deverão informar a escola, antes do início do ano escolar em que pretendem exercer tal direito, por forma a não lhes serem distribuídas actividades lectivas.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior prejudica o exercício do direito à aposentação voluntária do docente no referido ano escolar.
Artigo 121.º — Momento de aposentação
Vigente desde: 02/01/1998
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Em vigor desde 02/01/1998