- 1 -É considerada falta a um dia:
- a)A ausência do docente a serviço de exames;
- b)A ausência do docente a reuniões de avaliação de alunos.
- 2 -A ausência a outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente a dois tempos lectivos.
Artigo 95.º — Faltas a exames e reuniões
Vigente desde: 02/01/1998
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