Base X
Compensações pela obrigação da prestação de serviço público
Redação registada como em vigor em 05/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Estado, nos termos do RJSPTP e do Regulamento (CE) 1370/2007, celebra um contrato de serviço público que preveja as compensações por obrigações de serviço público prestado no âmbito da operação do sistema objeto da concessão.
- 2 -As disposições contratuais relativas à prestação de serviços públicos incluídas no contrato referido no número anterior devem ser compatíveis com os objetivos estratégicos da política de transportes públicos, delas devendo constar, designadamente:
- a)A identificação dos serviços de interesse económico geral prestados e quais os que estão sujeitos a obrigações de serviço público, compensações e exclusividade;
- b)A especificação clara, objetiva e transparente das obrigações de serviço público, bem como a respetiva compensação e direitos exclusivos, tendo em conta os objetivos da sustentabilidade económica, ambiental, social e territorial;
- c)O critério de cálculo das compensações das obrigações de serviço público;
- d)As modalidades de repartição de custos ligados à prestação de serviço;
- e)A separação de contas da empresa relativas à prossecução de atividades sujeitas e não sujeitas a obrigações de serviço público;
- f)As modalidades de repartição de receitas ligadas à venda de títulos de transporte;
- g)A zona geográfica abrangida pelo serviço;
- h)O dimensionamento da oferta pretendida expressa em veículos por quilómetro (veículos.quilómetro) e lugares por quilómetro (lugares.quilómetro);
- i)As linhas utilizadas no serviço;
- j)Os itinerários, frequências e paragens do serviço, bem como o sistema de bilhética e o tarifário;
- k)Os requisitos operacionais, de qualidade e níveis de desempenho, e respetivos mecanismos de monitorização e fiscalização por parte da empresa e das autoridades competentes;
- l)As medidas de promoção da intermodalidade e dos direitos dos passageiros, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro;
- m)Os incentivos à manutenção ou desenvolvimento de uma gestão eficaz por parte do operador de serviço público;
- n)As sanções e penalidades aplicáveis em caso de incumprimento ou de cumprimento defeituoso do contrato ou de falhas de desempenho.
- 3 -A concessionária deve dispor de sistema contabilístico que separe as diferentes atividades, nos termos do Regulamento (CE) 1370/2007.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)