Base XVII
Natureza e estrutura do concurso
Redação em vigor de 24/01/2002 a 06/12/2004
- 1 -Os concursos referidos na base anterior são lançados pela concessionária e correm na sua dependência; compete por isso à concessionária realizar todos os actos relativos à condução e organização dos concursos tais como a elaboração dos respectivos anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como decidir sobre a qualificação ou admissão de concorrentes, sobre a selecção de concorrentes para a fase de negociação, se a ela houver lugar, e sobre a adjudicação final das propostas.
- 2 -Os anúncios, programas de concurso, cadernos de encargos, selecção de concorrentes para a fase de negociação e a adjudicação final das propostas carecem, todavia, como requisito de eficácia, de homologação conjunta por parte dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.