Base XVII
Natureza e estrutura do concurso
Redação em vigor de 07/12/2004 a 04/02/2022
- 1 -Os concursos referidos na base anterior são lançados pela concessionária.
- 2 -Sem prejuízo da aplicabilidade, com as necessárias adaptações, do regime previsto no Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, compete à concessionária realizar as operações inerentes à realização dos concursos a que se refere a base anterior, designadamente elaborar os instrumentos relativos ao lançamento dos concursos e decidir sobre os recursos administrativos apresentados no âmbito do concurso e sobre os relatórios de avaliação e hierarquização elaborados pela comissão de avaliação das propostas, bem como decidir sobre a adjudicação das subconcessões depois de obtidos os correspondentes despachos ministeriais.