Base XX
Critérios de atribuição da subconcessão
Redação em vigor de 24/01/2002 a 06/12/2004
- 1 -Quer a decisão final de selecção dos subconcessionários, quer a escolha dos concorrentes para a fase de negociações, se a ela houver lugar, têm por base a avaliação das propostas segundo os seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade da proposta no que respeita à concepção, projecto, realização das obras de construção, ao fornecimento e montagem do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o sistema de metro;
- b)Qualidade da proposta no que respeita à exploração, à manutenção e à conservação do material circulante e restante equipamento;
- c)Esforço financeiro associado ao investimento nas infra-estruturas de longa duração;
- d)Esforço financeiro associado à exploração, à manutenção e à conservação do sistema de metro.
- 2 -A ordem dos critérios constante do número anterior não representa hierarquização dos mesmos.
- 3 -Os critérios constantes do n.º 1 podem ser desenvolvidos e a sua aplicação sujeita a metodologias de avaliação, desde que esses desenvolvimentos e metodologias sejam patenteados aos concorrentes antes de findo o prazo de entrega das respectivas propostas.