Base XX
Critérios de atribuição da subconcessão
Redação em vigor de 07/12/2004 a 04/02/2022
- 1 -Quer a decisão final de selecção dos subconcessionários quer a escolha dos concorrentes para a fase de negociações, se a ela houver lugar, têm por base a avaliação das propostas segundo os seguintes critérios gerais:
- a)Valor actual líquido dos pagamentos a efectuar pela concessionária ou outras entidades públicas;
- b)Qualidade técnica da proposta;
- c)Solidez da estrutura empresarial, contratual e financeira;
- d)Grau de risco e de compromisso associado à proposta;
- e)Prazos de execução do projecto.
- 2 -A ordem dos critérios constante do número anterior não representa hierarquização dos mesmos.
- 3 -Os critérios constantes do n.º 1 podem ser desenvolvidos e a sua aplicação sujeita a metodologias de avaliação, desde que esses desenvolvimentos e metodologias sejam patenteados aos concorrentes antes de findo o prazo de entrega das respectivas propostas.