Base XXIII
Prémios
Redação em vigor de 24/01/2002 a 06/12/2004
A concessionária pode deliberar a atribuição de prémios a um ou mais concorrentes preteridos nos concursos cujas propostas, ainda assim, tenham qualidade manifesta, mas o seu montante deve ser sujeito a aprovação dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.