O produto das coimas aplicadas reverte na percentagem de 60% para o Estado e nas percentagens de 30% e de 10%, respectivamente, para o INAC e para a entidade fiscalizadora interveniente.
O produto das coimas aplicadas reverte na percentagem de 60% para o Estado e nas percentagens de 30% e de 10%, respectivamente, para o INAC e para a entidade fiscalizadora interveniente.