- 1 -As decisões do INAC sobre a matéria do processo devem fixar o montante das custas.
- 2 -As custas são suportadas pelo arguido e co-responsáveis nos termos do presente diploma, em caso de aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória.
- 3 -Às custas a aplicar nos processos de contra-ordenação instaurados pelo INAC aplicam-se os preceitos reguladores das custas em processo criminal.
Artigo 34.º — Custas
Vigente desde: 09/01/2004