Artigo 3.º
Desporto escolar
Redação registada como em vigor em 19/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto no presente decreto-lei não se aplica aos riscos decorrentes da prática de atividades desportivas desenvolvidas no âmbito do desporto escolar.
- 2 -As atividades desportivas desenvolvidas no âmbito do desporto escolar incluem todas as atividades desportivas previstas no plano anual de atividades das escolas e nos respetivos planos do clube do desporto escolar, incluindo as atividades organizadas por federações desportivas.