Artigo 4.º
Vinculação e funcionamento
Redação registada como em vigor em 20/01/2011.
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- 1 -A vinculação da administração tributária à jurisdição dos tribunais constituídos nos termos da presente lei depende de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
- 2 -Os tribunais arbitrais funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa.