- 1 -O FRI, I. P., tem por missão apoiar a modernização dos serviços e do património do MNE, as acções de natureza social de apoio a agentes das relações internacionais e actividades destinadas às comunidades portuguesas, acções especiais de política externa e projectos de formação no âmbito da política de relações internacionais.
- 2 -São atribuições do FRI, I. P.:
- a)Apoiar as acções de modernização dos serviços do MNE;
- b)Apoiar obras necessárias à manutenção e modernização do património do MNE;
- c)Apoiar as medidas de inovação, designadamente as relativas ao reforço da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nos serviços da administração directa e indirecta do MNE;
- d)Comparticipar em acções de natureza social promovidas por entidades de natureza associativa, visando o apoio, directo ou indirecto, aos agentes das relações internacionais;
- e)Apoiar actividades de natureza social, cultural, económica e comercial, designadamente as destinadas às comunidades portuguesas, promovidas por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no quadro das diversas vertentes da política externa portuguesa;
- f)Satisfazer os encargos ocasionados por acções extraordinárias de política externa;
- g)Apoiar acções de formação e conceder subsídios e bolsas a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da política definida em matéria de relações internacionais.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 19/01/2012