Artigo 5.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 25/01/2013.
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- 1 -Às sociedades desportivas são aplicáveis, subsidiariamente, as normas que regulam as sociedades anónimas e por quotas.
- 2 -As ofertas públicas de ações das sociedades anónimas desportivas são reguladas pelo Código dos Valores Mobiliários, com as devidas adaptações ao respetivo objeto e especificidade.