Artigo 6.º
Firma
Redação registada como em vigor em 25/01/2013.
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- 1 -A firma das sociedades desportivas contém a indicação da modalidade desportiva prosseguida pela sociedade, se tiver por objeto uma única modalidade, concluindo ainda pela abreviatura SAD ou SDUQ, Lda., consoante o tipo societário adotado seja o de uma sociedade anónima ou de uma sociedade unipessoal por quotas.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º, a denominação das sociedades inclui obrigatoriamente menção que as relacione com o clube ou a equipa que lhes dá origem.