O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)Na prossecução das atribuições das alíneas v) a x) do n.º 2 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
- b)[...].