Artigo 116.º
Comunicações
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os interessados devem comunicar à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo de 60 dias contados da data da ocorrência, os seguintes factos:
- a)Encerramento das instalações;
- b)Designação e mudança de responsável técnico.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.