Artigo 116.º
Comunicações
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
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- 1 -Os interessados devem comunicar à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo de 60 dias contados da data da ocorrência, os seguintes factos:
- a)Encerramento das instalações;
- b)Designação e mudança de responsável técnico.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação leve.