Artigo 19.º
Encerramento
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
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- 1 -O encerramento de grande superfície comercial ou de conjunto comercial deve ser comunicado à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação leve.