Artigo 19.º
Encerramento
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O encerramento de grande superfície comercial ou de conjunto comercial deve ser comunicado à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.