Artigo 98.º
Livro de manutenção
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
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- 1 -Cada aparelho deve ter um livro de manutenção que contenha os seguintes elementos:
- a)Dados e descrição do aparelho;
- b)Identificação do titular;
- c)Registo de substituição de emissores UV, contendo, no mínimo, a data da substituição, o número de emissores substituídos, o tipo e a referência dos emissores de UV substituídos e dos emissores de UV colocados, bem como o registo do código de equivalência da gama das lâmpadas caso os emissores de UV sejam lâmpadas;
- d)Registo das manutenções e reparações efetuadas;
- e)Registo das ocorrências, nomeadamente das reclamações e acidentes;
- f)Registo das avaliações técnicas anuais pelo organismo notificado;
- g)Identificação completa do instalador;
- h)Identificação completa do fabricante;
- i)Identificação completa das entidades responsáveis pela manutenção e reparação dos aparelhos.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação grave.