É aditado ao Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/91, de 17 de junho, e 383/98, de 27 de novembro, o anexo com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho
Vigente desde: 10/01/2017