Artigo 16.º
Acompanhamento da execução dos orçamentos com impacto de género
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) acompanha a execução das medidas e ações do orçamento com perspetiva de género constante dos elementos informativos e complementares ao Orçamento do Estado para 2023, podendo solicitar informação aos serviços responsáveis pela respetiva implementação, bem como propor a utilização de indicadores adicionais para a monitorização do cumprimento dos objetivos identificados.
- 2 -A CIG acompanha o cumprimento do disposto no artigo 14.º da Lei do Orçamento do Estado, em articulação com a DGO, determinando a forma e a periodicidade com que os serviços e organismos devem comunicar à CIG a publicitação que efetuem dos dados administrativos desagregados por sexo no âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas.
- 3 -A informação relativa ao orçamento com impacto de género a que se referem os números anteriores é enviada pelos coordenadores dos programas orçamentais à CIG e à DGO.