Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.º — Assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo de Coesão e pelo Fundo para uma Transição Justa

Vigente desde: 08/02/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023