Na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.
Artigo 19.º — Atos de transmissão de propriedade de prédios urbanos
RevogadoVigente desde: 01/06/2026