As vinhas que se destinam à produção dos vinhos e aguardentes com direito às denominações de origem «vinho verde», «aguardente de vinho verde» e «bagaceira de vinho verde» devem ser instaladas em solos litólicos húmicos provenientes de rochas eruptivas (granitos) ou metamórficos (xistos e gneisses) ou em depósitos areno-pelíticos, bem como em regossolos no litoral da Região ou litossolos quando na sua fronteira interior.