Durante o período de funcionamento das salas de jogos e aquando das operações de contagem das receitas dos jogos, a ausência do casino do director do serviço de jogos, ou de um substituto, quando em funções, sem motivo previamente comunicado ao serviço de inspecção faz incorrer a concessionária em multa até 400000$00, por cada dia.
Artigo 129.º — Ausência do director do serviço de jogos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995