- 1 -As concessionárias podem cobrar bilhetes de entrada nos casinos, cujo preço não deverá exceder um montante máximo a fixar anualmente pela Inspecção-Geral de Jogos.
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Artigo 29.º — Reserva do direito de acesso aos casinos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995