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- a)Informar, por escrito, o serviço de inspecção no casino sobre qualquer alteração à hora de abertura das salas de jogos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 50.º;
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- a)Informar, por escrito, o serviço de inspecção no casino sobre qualquer alteração à hora de abertura das salas de jogos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 50.º;
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Artigo 76.º — Competências do director do serviço de jogos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995