Os autos ou certidões da Inspecção-Geral de Jogos relativos à falta de cumprimento de obrigações pecuniárias no âmbito deste diploma e dos contratos de concessão são títulos executivos e a sua cobrança coerciva será feita pelos tribunais tributários.
Artigo 107.º — Títulos executivos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995