- 1 -As concessionárias que violem as regras dos jogos ou outras referentes à exploração e à prática do jogo ficam sujeitas a multa até 5000000$00.
- 2 -As concessionárias que violem o dever de confidencialidade previsto no n.º 4 do artigo 52.º ficam sujeitas a multa até 2500000$00.
Artigo 124.º — Violação das regras referentes à exploração dos jogos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995