- 1 -Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021.
Artigo 18.º — Prazos de realização de assembleias gerais
RevogadoVersão 5Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 30/09/2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)
Alterado
Revogado
Alterado
Original
Em vigor de 13/03/2020 a 29/05/2020