Artigo 18.º-A
Prorrogação dos prazos para exercício de direitos do consumidor
Redação registada como em vigor em 30/05/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
Os prazos para o exercício de direitos previstos no artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, cujo término se tenha verificado entre os dias 18 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, são prorrogados até 30 de junho de 2020.