Artigo 18.º-B
Prorrogação do prazo das obrigações de investimento dos distribuidores
Redação registada como em vigor em 23/12/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
É prorrogado o prazo de investimento do ano de 2020, respeitante à obrigação de investimento dos distribuidores prevista no artigo 15.º da Lei do Cinema, aprovada pela Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, e regulamentada pelo artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, até 31 de dezembro de 2021.