- 1 -As pessoas com condições de imunossupressão que careçam de administração de uma dose adicional da vacina contra a COVID-19 nos termos das normas da Direção-Geral da Saúde vigentes a 1 de outubro de 2021 podem justificar a falta ao trabalho, mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.
- 2 -A declaração médica referida no número anterior deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção, e ser emitida, com data e assinatura legível, por médico da especialidade conexa aos fundamentos clínicos.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 25.º-A — Regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão
RevogadoVersão 5Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 01/10/2022
Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)
Alterado
Alterado
Retificado
Em vigor de 07/05/2020 a 11/08/2020
Declaração de Retificação n.º 18-C/2020 - 1.ª Série(05/05/2020)
Aditado